Estatutos e Regimento Interno

 

ESTATUTOS DO ROTARACT CLUB DE IPIAÚ

 ARTIGO I — Nome

O nome desta organização será Rotaract Club de

ARTIGO II — Propósito e Objetivos

O propósito do Rotaract é oferecer a jovens adultos de ambos os sexos a oportunidade de incrementar os conhecimentos e a experiência que lhes serão de utilidade para seu próprio desenvolvimento pessoal, para atender carências físicas e sociais de suas respectivas comunidades e para promover melhores relações entre os povos de todo o mundo através da amizade e da prestação de serviços.

Os objetivos do Rotaract Club são:

1. desenvolver liderança e perícia profissional;

2. difundir o respeito pelos direitos dos demais, com base no reconhecimento do valor de cada um;

3. reconhecer o mérito de todas as ocupações úteis como oportunidades para servir a sociedade;

4. reconhecer, praticar e promover padrões de ética como capacidade de liderança e responsabilidade profissional;

5. estudar e compreender as carências, os problemas e as oportunidades de servir na comunidade e no mundo;

6. prover oportunidades para atividades pessoais e em grupo com o objetivo de servir a comunidade e promover a boa vontade e compreensão internacional;

ARTIGO III — Patrocínio

Rotary Club patrocinador

1. O patrocinador deste Rotaract Club de Ipiaú é o Rotary Club Ipiaú Vale dos Rios que, por intermédio de uma comissão composta de pelo menos cinco rotarianos, proporcionará orientação e apoio a este Rotaract Club. O contínuo bem-estar deste clube dependerá da participação ativa do Rotary Club patrocinador.

2. O clube deverá incluir sempre em seu papel timbrado o nome do Rotary Club patrocinador.

3. A base de organização será jovens adultos de ambos os sexos que residam, trabalhem ou estudem nas redondezas do Rotary Club patrocinador. Quando houver uma universidade ou outra instituição de ensino superior situada nas redondezas do Rotary Club patrocinador, os estudantes de cada uma dessas instituições poderão também formar a base para a composição do clube. Este clube não faz parte do Rotary Club patrocinador e nem este clube ou seus sócios gozam de quaisquer direitos ou privilégios com referência a dito Rotary Club patrocinador.

4. Este clube é uma organização apolítica e não sectária.

5. Caso o Rotary Club patrocinador seja desativado, o governador do distrito rotário procurará conseguir outro Rotary Club patrocinador; e se um não for encontrado dentro de 120 dias, o Rotaract Club também será desativado.

ARTIGO IV — Sócios

Objetivos e Qualificações para afiliar-se

1. O quadro social deste clube será constituído de jovens adultos entre as idades de 18 a 30 anos (inclusive), de ambos os sexos, de bom caráter e com potencial para liderar. É recomendável, mas não obrigatório, que o clube tenha no mínimo 15 sócios para ser constituído.

2. O método de eleição de sócios deste clube será determinado pelo Rotaract Club em consulta com o Rotary Club patrocinador. O método de eleição de sócios do clube ligado a uma universidade terá que contar com a aprovação das respectivas autoridades escolares.

3. Cada sócio deste Rotaract Club deverá comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias do clube programadas anualmente, com a ressalva de que a ausência poderá ser recuperada comparecendo a uma reunião ordinária de qualquer Rotaract Club ou Rotary Club durante as duas semanas imediatamente precedentes ou seguintes ao dia da ausência. Caso o rotaractiano queira recuperar a freqüência em algum Rotary Club, deverá obter autorização deste último antes de comparecer à reunião.

4. Todos os bolsistas da Fundação Rotária cuja idade esteja dentro dos limites estabelecidos para o quadro social do programa Rotaract serão elegíveis para ser rotaractianos convidados durante o período de estudo no exterior.

5. A associação ao clube será automaticamente cancelada (a) se o sócio deixar de cumprir os requisitos de freqüência, a não ser que tenha sido dispensado pelo conselho diretor deste clube por motivos justos;

(b) caso o clube seja desativado (c) no dia 30 de junho do ano do Rotaract em que o sócio cumprir 30 anos de idade.

6. O título de sócio poderá ser cancelado (a) caso o sócio continue deixando de cumprir com os requisitos exigidos para tal; (b) por motivo justo conforme determinado pelo clube por meio aprovação obtida pelos votos de pelo menos 2/3 do número total de sócios em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO V — Reuniões

Reuniões bimensais

1. O clube reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês, segundo estabelecido no regimento interno, em local, hora e dia convenientes aos sócios.

2. O conselho diretor reunir-se-á segundo estabelecido no regimento interno.

3. O Rotary International exige que cada Rotary Club patrocinador designe um ou mais sócios para participar das reuniões do(s) seu(s) Rotaract Club(s) pelo menos uma vez por mês.

4. As reuniões do clube e do conselho diretor poderão ser canceladas durante feriados ou períodos de férias, segundo o critério do conselho diretor, desde que o Rotary Club patrocinador e o representante distrital do Rotaract sejam avisados.

5. Atas das reuniões do clube e do conselho diretor serão encaminhadas ao presidente da comissão Rotaract do Rotary Club patrocinador dentro de duas semanas da realização de cada reunião.

ARTIGO VI — Dirigentes e diretores

Órgão dirigente

1. Os dirigentes deste clube serão o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e outros líderes, conforme esteja estabelecido no regimento interno.

2. O órgão dirigente deste clube será o conselho diretor, composto do presidente, ex-presidente imediato, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores adicionais, cujo número será determinado por este clube, eleitos dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos. Todas as decisões, normas e deliberações do conselho diretor e do clube estarão sujeitas aos dispositivos destes estatutos e às normas estabelecidas pelo Rotary International e seus membros.

Se ligado à universidade, este clube estará sujeito às mesmas normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades escolares para todas as organizações de estudantes e atividades extracurriculares da instituição.

Todos os dirigentes e comissões estarão sob o controle geral do conselho diretor, que poderá, por bons motivos, declarar qualquer cargo vago e que constituir-se-á num conselho de apelação para as deliberações de todos os dirigentes e de todas as comissões.

3. As eleições de dirigentes e diretores serão realizadas anualmente antes de 1º de março através de métodos compatíveis com as normas e costumes locais, porém em nenhum caso será preciso para a eleição a presença de mais de uma simples maioria de sócios, em pleno gozo de seus direitos. Todos os presidentes ou representantes distritais de Rotaract Clubs, que completarem 30 anos de idade durante o período de sua gestão, poderão servir mais um ano como ex-presidentes ou ex-representantes distritais a fim de proporcionar continuidade de liderança no clube.

O mandato de todos os dirigentes e diretores será de um ano. Não haverá dispositivo para estabelecer mandato de menos de um ano, exceto com a autorização, por escrito, do Rotary International.

4. A comissão Rotaract do distrito em conjunção com a comissão rotária distrital do Rotaract oferecerá treinamento para o desenvolvimento da capacidade de liderança a todos os presidentes de comissão, diretores e presidentes entrantes de Rotaract Clubs.

ARTIGO VII — Atividades e projetos

Objetivo 1. Dentro das limitações estabelecidas na Seção 1 do Artigo III, este clube será responsável pelo planejamento, organização, financiamento e realização das suas próprias atividades e tomará providências para conseguir os fundos e elementos humanos necessários para atendê-las, exceto em casos de projetos conjuntos ou de atividades levadas a efeito com outras organizações, quando tal responsabilidade será compartilhada com essas outras organizações.

2. Dentre as suas atividades, o clube levará a efeito pelo menos dois importantes projetos de prestação de serviços anualmente, um destinado a servir à comunidade e o outro para fomentar a compreensão internacional, devendo ambos contar com a participação de todos os sócios ou da sua maioria.

3. Este clube oferecerá a seus sócios um programa de desenvolvimento profissional.

4. É da responsabilidade do clube angariar os fundos necessários para levar a efeito o seu programa. Não deverá solicitar ou aceitar assistência financeira do seu Rotary Club patrocinador, a não ser um pequeno auxílio financeiro esporádico, nem deverá fazer pedidos a outros Rotary Clubs ou a outros Rotaract Clubs, nem pedir assistência financeira a indivíduos, firmas ou organizações da comunidade, sem retribuir algo de valor. Todos os fundos angariados para projetos de prestação de serviços devem ser utilizados para esse fim.

ARTIGO VIII — Comissões

Comissões 1. O regimento interno deste clube estabelecerá as seguintes comissões permanentes: Serviços Internos, Serviços internacionais, serviços à comunidade, desenvolvimento profissional, finanças e outras comissões permanentes que possam ser necessárias para a administração do clube.

2. O presidente, com a aprovação do conselho diretor, poderá nomear as comissões especiais que considerar necessárias, indicando as suas obrigações na ocasião da nomeação. Essas comissões especiais deixarão de existir quando completarem seus trabalhos, quando forem desobrigadas das incumbências pelo presidente que as nomeou ou quando o presidente completar seu mandato, o que ocorrer primeiro.

ARTIGO IX — Quotas

Quotas 1. Cada Rotary Club patrocinador de um novo Rotaract Club deverá enviar o pagamento de uma taxa de organização equivalente a US$50 juntamente com a “Lista de Organização do Rotaract Club”.

2. As taxas, mensalidades ou quotas cobradas dos sócios devem ser módicas e somente utilizadas para atenderem às despesas administrativas do clube. Os fundos destinados a atividades e projetos levados a efeito pelo clube serão conseguidos separadamente dessas jóias, mensalidades ou quotas. Uma auditoria completa das transações financeiras do clube, por uma pessoa qualificada, deve ser efetuada uma vez por ano.

ARTIGO X — Aceitação dos estatutos e regimento interno

Estatutos Todos os sócios deste clube, por aceitarem fazer parte do quadro social, concordam em respeitar os princípios do Rotaract, expressados em seu propósito e objetivos, concordando em cumprir os dispositivos dos estatutos e regimento interno deste clube e, somente nestas condições, terão direito aos privilégios do clube. Nenhum sócio será dispensado de obedecer os estatutos e regimento interno pela alegação de que não recebeu exemplares dos mesmos.

ARTIGO XI — Regimento interno prescrito

Regimento interno

Este clube adotará o regimento interno prescrito para o Rotaract Club, juntamente com as emendas que não estejam em desacordo com estes estatutos e que possam ser necessárias ou convenientes para o funcionamento do clube, desde que essas emendas sejam adotadas em conformidade com as normas para emendas estabelecidas no regimento interno prescrito para o Rotaract Club.

ARTIGO XII — Emblema do Rotaract

Emblema do Rotaract

1. O emblema do Rotaract é reservado para o uso exclusivo e benefício dos sócios do Rotaract Club. Cada sócio deste clube terá o direito de usar o emblema do Rotaract ou de exibi-lo de maneira digna durante o período em que pertencer ao quadro social. Quando sair deste clube ou com a desativação deste, esse direito será revogado.

2. Quando exibido pelos rotaractianos individualmente, o emblema pode ser usado sem maiores informações.

Quando o emblema for usado para representar o clube, deve vir acompanhado do nome do clube.

ARTIGO XIII — Duração

Duração do clube

Este clube existirá desde que continue a funcionar de acordo com os dispositivos destes estatutos e com as normas referentes ao Rotaract estabelecidas pelo Rotary International, ou até que seja desativado: a) pelo clube, por própria determinação e deliberação; b) pelo Rotary Club patrocinador, com o cancelamento do seu patrocínio após consultar com o governador de distrito e o representante distrital do Rotaract; ou c) pelo Rotary International por não funcionar de acordo com estes estatutos, ou por outras causas.

Após o clube ter sido desativado, todos os direitos e privilégios relacionados ao nome e emblema do Rotaract não serão mais usufruídos pelo clube e pelos seus sócios individual e coletivamente.

ARTIGO XIV — Administração

Emendas

Estes estatutos somente poderão ser emendados por deliberação do conselho diretor do Rotary International e todas as emendas aos estatutos prescritos para o Rotaract Club, adotadas pelo conselho diretor do Rotary International, automaticamente emendarão estes estatutos.

 

     

 REGIMENTO INTERNO DO ROTARACT CLUB DE IPIAÚ

ARTIGO I — Eleições

Método de votação

1. A eleição para os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores será realizada anualmente antes de 1º de março. O ano do Rotaract coincide com o ano rotário. Os que forem eleitos tomarão posse no dia 1º de julho.

2. As indicações de dirigentes serão feitas por escrito. A eleição será realizada na reunião ordinária, após a reunião em que as indicações forem submetidas. A votação será feita por voto secreto. Os candidatos que receberem a maioria de votos dos sócios presentes e em pleno gozo dos seus direitos serão eleitos.

3. Além do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro devem ser eleitos diretores.

ARTIGO II — Obrigações dos Dirigentes

Deveres oficiais

1. Presidente. O presidente liderará todas as reuniões ordinárias e especiais do clube e do conselho diretor. Ele nomeará, com a aprovação do conselho, todas as comissões permanentes e especiais e, caso haja uma vaga no conselho diretor, poderá, com a aprovação do conselho, preencher essa vaga fazendo uma nomeação que vigorará até a próxima eleição regular do clube. Ele será um membro ex ofício de todas as comissões. Ele se manterá em contato com o Rotary Club patrocinador e com o representante distrital do Rotaract para mantê-los sempre informados das decisões adotadas pelo clube.

2. Vice-Presidente. O vice-presidente será o sucessor do presidente, se o cargo ficar vago, por qualquer que seja a causa e, na ausência do presidente, presidirá todas as reuniões do clube e do conselho diretor.

3. Secretário. O secretário manterá todos os registros do clube e lavrará as atas de todas as reuniões do clube e do conselho diretor, providenciando cópias das mesmas ao presidente da comissão Rotaract do Rotary Club patrocinador.

4. Tesoureiro. O tesoureiro terá sob a sua custódia todos os fundos do clube, manterá a necessária contabilidade e depositará os fundos em conta bancária aprovada pelo conselho diretor. Informará a respeito das finanças do clube em cada reunião do clube, colocando os livros de contabilidade à disposição de qualquer sócio que deseje inspecioná-los. Todos os desembolsos serão feitos por cheque com a assinatura de dois dirigentes autorizados.

ARTIGO III — Reuniões

Quorum necessário

1. As reuniões do clube serão realizadas pelo menos duas vezes por mês e as reuniões do conselho diretor pelo menos uma vez por mês, em local e data convenientes aos sócios.

2. A maioria dos sócios presentes e em pleno gozo dos seus direitos constituirá um quorum em qualquer reunião ordinária ou especial do clube. Quatro membros do conselho, um dos quais deve ser o presidente ou vice-presidente, constituirão quorum em qualquer reunião do conselho diretor.

ARTIGO IV — Jóias e quotas

1. A jóia de admissão dos novos sócios será. A quota anual será de por sócio.

2. Somente após o pagamento da jóia de admissão e da quota, o sócio poderá ser considerado em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO V — Comissões

O presidente, com aprovação do conselho diretor, nomeará as seguintes comissões permanentes:

1. Serviços Internos — Esta comissão será responsável pela freqüência, fortalecimento do quadro social, programas, companheirismo, relações públicas e outros assuntos que possam ser adequados.

2. Serviços Internacionais — Esta comissão terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e dos problemas mundiais, bem como de desenvolver atividades de prestação de serviços com a finalidade de promover a boa vontade e compreensão internacional entre os povos.

3. Serviços à Comunidade — Esta comissão terá a responsabilidade de ampliar o conhecimento e a compreensão das necessidades e problemas da comunidade e de elaborar e desenvolver projetos destinados a servi-la (inclusive a universidade).

4. Desenvolvimento profissional — Esta comissão terá a responsabilidade de desenvolver um programa destinado a proporcionar informações sobre um amplo corte transversal dos negócios e profissões e de estimular uma consciência e aceitação de elevados padrões de ética na vida de negócios e profissional.

5. Finanças — Esta comissão buscará meios de financiar todas as atividades do clube que exijam financiamento, em colaboração com as determinadas comissões.

As comissões de Serviços Internacionais e de serviços à comunidade terão a obrigação de iniciar e planejar todos os anos, uma atividade principal no seu setor, que venha a envolver todos os sócios ou a sua maioria.

ARTIGO VI — Emendas

Deveres das comissões

Emendas 1. Este regimento interno poderá ser emendado pela maioria dos votos dos sócios em pleno gozo de seus direitos, em qualquer reunião ordinária ou especial do clube, na qual haja um quorum presente, desde que o aviso de tal votação tenha sido dado com pelo menos quatorze dias de antecedência numa reunião do clube com quorum presente, e que tal emenda tenha sido aprovada pelo Rotary Club patrocinador.

.Manual do Rotaract 27

Declaração de Normas do Rotaract

1. O programa Rotaract é uma atividade desenvolvida e estabelecida pelo Rotary International, com o qual repousa a autoridade para a elaboração dos dispositivos estatutários, requisitos de organização, normas de procedimento, bem como a responsabilidade pela proteção do nome e emblema do Rotaract.

2. O Rotaract Club é uma organização patrocinada por um Rotary Club, constituída de jovens adultos de ambos os sexos, entre as idades de 18 e 30 anos inclusive, cujo propósito é oferecer-lhes a oportunidade de incrementar os conhecimentos e a experiência que serão de utilidade para seu desenvolvimento pessoal, para atender carências físicas e sociais de suas respectivas comunidades e para promover melhores relações entre os povos do mundo inteiro através da amizade e prestação de serviços, e cujos objetivos são:

a) Desenvolver conhecimentos profissionais e de liderança;

b) Destacar o respeito pelos direitos dos demais, com base no reconhecimento do valor de cada indivíduo;

c) Reconhecer o mérito de todas as ocupações úteis como oportunidades de servir

d) Reconhecer, praticar e promover altos padrões de ética como capacidade de liderança e responsabilidade profissional;

e) Desenvolver o conhecimento e a compreensão de todas as carências, problemas e oportunidades de servir na comunidade e no mundo;

f) Criar avenidas de ação pessoal e de grupo para servir a comunidade e promover a compreensão e boa vontade internacional entre todos os povos.

3. O programa de um Rotaract Club deverá consistir de atividades de desenvolvimento profissional e de liderança e prestação de serviços como estabelecido pelos estatutos prescritos para o Rotaract Club.

4. O Rotaract Club é organizado, patrocinado e aconselhado por um Rotary Club, ou clubes, e é estabelecido após a aprovação do governador de distrito e depois de ter sido certificado e reconhecido pelo Rotary International. Não poderá ser estabelecido e mantido de nenhum outro modo, sendo que sua existência dependerá do patrocínio contínuo do seu Rotary Club patrocinador e do constante reconhecimento do Rotary International.

5. É recomendável, mas não mandatório, que o clube seja constituído de no mínimo 15 sócios.

6. De acordo com a estrutura estabelecida pelo Rotary International, o Rotary Club patrocinador é responsável pela organização do Rotaract Club e pela sua subseqüente orientação.

7. Rotary Clubs patrocinadores de Rotaract Clubs são incentivados a convidar rotaractianos (pelo menos de três em três meses) a participarem de suas reuniões regulares, reuniões para planejamento de projetos e eventos especiais. Ademais, são incentivados a verificar periodicamente o potencial para novos rotarianos dentre os membros do quadro social do Rotaract Club sob seu patrocínio.

8. Rotaract Clubs são incentivados a convidar rotarianos do clube patrocinador (pelo menos de três em três meses) a participarem de suas reuniões regulares, reuniões para planejamento de projetos e eventos especiais.

9. Rotaract Clubs são incentivados a preparar uma lista dos membros de seu quadro social que poderiam preencher uma determinada classificação no Rotary e uma relação de sócios atuais e anteriores indicando seus interesses em projetos de prestação de serviços do Rotary. Ambas as listas deverão ser compartilhadas com o Rotary Club patrocinador.

10. Quando o Rotaract Club for ligado a uma universidade, o controle e conselho proporcionados pelo Rotary Club patrocinador serão exercidos em completa cooperação com as autoridades escolares com o entendimento de que esse clube estará sujeito às mesmas normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades para todas as organizações de estudantes e atividades extracurriculares da instituição de ensino.

11. Todas as atividades, projetos e programas do Rotaract serão sempre conduzidos em harmonia com as normas do Rotary International.

12. O Rotary International estabeleceu estatutos prescritos para o Rotaract Club, que somente poderão ser emendados pelo conselho diretor do Rotary International. Como um requisito da sua organização e certificação, o Rotaract Club terá que adotar os estatutos prescritos para o Rotaract Club e automaticamente todas as emendas.

13. Todo Rotaract Club adotará um regimento interno que esteja de acordo com os estatutos prescritos para o Rotaract Club e com as normas estabelecidas pelo Rotary International. Esse regimento interno estará sujeito à aprovação do Rotary Club patrocinador.

14. O Rotaract Club poderá ser organizado e patrocinado em conjunto por mais de um Rotary Club, desde que:

a) O governador de distrito dê sua aprovação, declarando por escrito que, em sua opinião, os melhores interesses do distrito, dos Rotary Clubs envolvidos e do programa do Rotaract seriam servidos pelo patrocínio em conjunto;

b) As circunstâncias sejam tais que a organização de Rotaract Clubs separados, cada um patrocinado por um Rotary Club, viria a criar ou resultar em uma divisão artificial do que é essencialmente um único conjunto de estudantes dentro da universidade ou comunidade

c) Uma comissão Rotaract conjunta seja estabelecida, com representação de cada um dos Rotary Clubs patrocinadores.

15. Cada sócio do Rotaract Club concorda em aceitar e obedecer os dispositivos dos estatutos e regimento interno do seu clube.

16. Os sócios do Rotaract Club comprovarão sua afiliação por meio de cartões de identificação de sócio do Rotaract, fornecidos aos Rotaract Clubs pelo Rotary International, por intermédio dos Rotary Clubs patrocinadores.

17. O nome e emblema do Rotaract são propriedade do Rotary International e serão preservados para o uso exclusivo dos que se encontram envolvidos com o programa do Rotaract. O emblema pode ser usado por rotaractianos sem maiores explicações.

Quando for usado para representar um clube, o nome do mesmo deve aparecer junto ao emblema. Quando existir um distrito rotário, o mesmo poderá usar o emblema somente em conjunção com alguma referência ao distrito e seu número.

18. O sócio do Rotaract Club terá o direito de usar e exibir o nome e emblema do Rotaract de maneira digna e apropriada durante o período da afiliação no Rotaract Club, renunciando a esse direito após sua baixa ou desativação do seu Rotaract Club.

19. O Rotaract Club poderá ser desativado:

a) pelo Rotary International, com ou sem o consentimento, aprovação ou anuência do Rotary Club patrocinador, por não ter funcionado de acordo com seus estatutos ou outras causas,

b) pelo Rotary Club patrocinador, ou

c) pelo Rotaract Club em si por determinação própria.

20. Após a desativação de um Rotaract Club, todos os direitos e privilégios referentes ao nome e emblema não poderão mais ser usados pelo clube ou pelos sócios, individual e coletivamente.

21. De acordo com as normas vigentes, o conselho diretor não concede direito a qualquer indivíduo ou organização, exceto o RI, de contatar Rotaract Clubs com objetivos de natureza comercial, exceto no caso de rotaractianos responsáveis pela organização de reuniões de clube, distritais e multidistritais.

22. Pede-se aos governadores de distrito que nomeiem comissões rotárias distritais do Rotaract, compostas de rotarianos de várias partes do distrito, a fim de auxiliarem o governador na publicidade do programa do Rotaract, na promoção da organização de novos Rotaract Clubs e no funcionamento do programa no distrito. Quando viável e praticável na nomeação de comissões rotárias distritais do Rotaract, deverá haver um dispositivo para a continuidade de mandatos, pela nomeação de um ou mais membros para servirem um segundo mandato.

23. Organização e reuniões do Rotaract além do âmbito do clube

a) Um distrito com dois ou mais Rotaract Clubs deverá eleger um representante do Rotaract selecionado dentre os sócios desses clubes. O método de eleição será determinado pelos afiliados do Rotaract. Para ser eleito representante do Rotaract, o candidato deve ter servido como presidente de um Rotaract Club ou como membro de comissão Rotaract do distrito por um ano.

b) Em um distrito com apenas um Rotaract Club, o ex-presidente mais recente desse Rotaract Club que estiver disponível servirá como representante distrital.

c) O representante distrital do Rotaract será orientado e aconselhado pelo governador de distrito e pela comissão rotária distrital do Rotaract, ou por outra comissão rotária apropriada.

d) Todo distrito é incentivado a desenvolver organizações distritais Rotaract, lideradas pelo representante distrital, a fim de desincumbir as seguintes responsabilidades:

x1) Elaborar e distribuir um boletim distrital do Rotaract

x2) Planejar, organizar e realizar uma conferência distrital do Rotaract

x3) Incentivar o comparecimento e a participação de todos na conferência distrital

x4) Implementar atividades de promoção e expansão do Rotaract através do distrito em coordenação com o presidente da comissão rotária distrital do Rotaract

x5) Servir como contato do distrito para a secretaria do RI com relação a informações sobre o Rotaract

x6) Planejar e implementar atividades de prestação de serviços (se aprovadas por três-quartos dos Rotaract Clubs do distrito)

x7) Oferecer apoio e orientação aos Rotaract Clubs durante a implementação de seus projetos

x8) Trabalhar em conjunto com o presidente da comissão rotária distrital do Rotaract na coordenação de atividades Rotary/Rotaract no distrito

x9) Coordenar atividades de relações públicas para o Rotaract em nível distrital

10) Colaborar com o presidente da comissão rotária distrital do Rotaract no planejamento e implementação de uma sessão de treinamento para os dirigentes de Rotaract Clubs do distrito.

Manual do Rotaract 29

e) O propósito de uma reunião Rotaract de âmbito distrital é promover projetos de serviços à comunidade, incrementar a compreensão internacional e destacar o desenvolvimento profissional num contexto de amizade e companheirismo.

f) Nenhuma reunião de sócios de Rotaract Clubs, além do âmbito de clube, terá qualquer poder legislativo ou será organizada ou dirigida de forma a aparentar ter tal poder. Entretanto, tal reunião pode oferecer idéias que poderão ser úteis como observações de caráter consultivo aos dirigentes do Rotaract em nível distrital ou em outros níveis.

g) Numa reunião distrital do Rotaract, uma maioria de três-quartos dos Rotaract Clubs do distrito será suficiente para aprovar um projeto distrital de prestação de serviços e para estabelecer um fundo distrital do Rotaract para cobrir as despesas desse projeto. As contribuições para esse fundo devem ser voluntárias. O projeto e o estabelecimento do fundo devem contar com a aprovação do governador do distrito; os planos específicos, e as diretrizes para a administração do projeto distrital e para o emprego do fundo devem também contar com a aprovação do governador e de três-quartos dos Rotaract Clubs do distrito. O governador deve nomear uma comissão que se encarregará de angariar e administrar o fundo distrital. Essa comissão deverá ser composta de rotaractianos do distrito e de pelo menos um rotariano da comissão rotária distrital do Rotaract. O fundo distrital deve ser depositado numa conta bancária que indique claramente que o mesmo é de propriedade do distrito do Rotaract e não de propriedade pessoal de um indivíduo ou Rotaract Club em particular.

h) Todas as atividades distritais do Rotaract serão financiadas pelos Rotaract Clubs do distrito. O Rotary International não pagará as despesas pelas reuniões distritais do Rotaract. O custo dessas reuniões deverá ser mínimo e dentro das possibilidades financeiras dos participantes.

24. Reuniões do Rotaract além do âmbito do distrito.

a) Projetos Multidistritais de Prestação de Serviços do Rotaract. Projetos de prestação de serviços que envolvam Rotaract Clubs em dois ou mais distritos podem ser implementados desde que ditos projetos:

1) se enquadrem, em âmbito e natureza, dentro das possibilidades do que clubes e rotaractianos do distrito possam realizar, sem interferir nem se desviar da eficácia e abrangência das atividades de clube em prol do fortalecimento do programa Rotaract em nível de clube;

2) não sejam iniciados sem que todos os representantes distritais do Rotaract envolvidos concordem primeiramente com tal projeto conjunto e depois obtenham a aprovação de pelo menos dois terços dos clubes de cada um desses distritos;

3) sejam implementados com a aprovação dos governadores dos distritos envolvidos;

4) sejam supervisionados diretamente pelos representantes distritais envolvidos, os quais terão a custódia de todos os fundos contribuídos ou arrecadados em benefício de tais projetos através de uma comissão de rotaractianos dos distritos em questão que poderá ser nomeada para colaborar na administração dos fundos e de um projeto dessa natureza;

5) sejam implementados somente depois que os representantes distritais do Rotaract tenham obtido, conjuntamente e com antecedência, a autorização do secretário geral (que atua em nome do conselho diretor) para esse fim;

6) envolvam a participação voluntária, claramente expressa como tal, de Rotaract Clubs e/ou rotaractianos, e que o custo da participação de um clube ou rotaractiano, caso ocorra, seja o mínimo possível sem implicar implícita ou diretamente em taxas per capita ou outro tipo de pagamento obrigatório;

b) Grupos Informativos Multidistritais do Rotaract. Os distritos podem estabelecer um grupo multidistrital cujo objetivo será disseminar informações e facilitar a comunicação entre os Rotaract Clubs dos distritos envolvidos, desde que:

1) não exista objeção por parte do respectivo governador de distrito de cada distrito envolvido

2) seja obtida a autorização do conselho diretor do RI para o estabelecimento de tal grupo

3) os representantes distritais do Rotaract dos distritos envolvidos integrem tal grupo (cada representante distrital do Rotaract poderá selecionar, sempre que for necessário, um membro de seu próprio grupo distrital para implementar as atividades do grupo multidistrital)

4) os fundos para os trabalhos desse grupo (ou seja, produção e distribuição de guias regionais de clubes e boletins, disseminação de informações sobre o programa Rotaract, envio de correspondência em geral) sejam provenientes unicamente de doações voluntárias 5) tal grupo não tenha poderes para adotar decisões ou legislação, exceto quando relativas às atividades do grupo que serão aprovadas em votação por seus membros (os representantes distritais do Rotaract), cada um dos quais possui o direito a apenas um voto

c) Reuniões Multidistritais do Rotaract

x1) Encontros internacionais do Rotaract necessitam da aprovação do(s) governador(es) do(s) distrito(s) anfitrião(ões), do diretor do RI da região e do conselho diretor do RI. Propostas para tais reuniões deverão ser submetidas pelo representante distrital do Rotaract do distrito anfitrião contendo as seguintes informações: data, local, instalações, participantes, programa, orçamento e comprovante de obtenção de adequado seguro contra terceiros para a cobertura do acontecimento.

x2) Reuniões multidistritais de Rotaract (não-internacionais) requerem que o presidente da comissão do encontro Rotaract submeta, aos devidos governadores de distrito, uma cópia da proposta da reunião, contendo as seguintes informações: data, local, instalações, participantes, programa, orçamento, comprovante de obtenção de adequado seguro contra terceiros para a cobertura do acontecimento e aprovação do governador do distrito anfitrião. O representante distrital do Rotaract informará o diretor (ou diretores) do RI dessa região e o secretário geral sobre a realização do evento.

x3) A formação de equipes de intercâmbio Rotaract é incentivada quando realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho diretor do RI.

x4) Fórum especial do Rotaract séra realizado dois dias antes do início da convenção anual do RI como parte do programa oficial desta com a finalidade de discutir assuntos que, na opinião da comissão Rotaract do RI, são importantes para os rotaractianos.

x5) O fórum pré-convenção citado no item anterior pode ser usado como oportunidade para obter informalmente a opinião geral sobre normas ou programas do Rotaract. Cada distrito representado terá direito a apenas um voto. Qualquer recomendação adotada no encontro pré-convenção será submetida à comissão Rotaract do RI para sua devida revisão e aprovação.

25. Treinamento da Liderança

a) A todos os dirigentes entrantes de Rotaract Club será proporcionado treinamento de liderança apropriado em nível distrital. Esse treinamento poderá ser na forma de um seminário de um ou dois dias de duração a ser implementado pela comissão Rotaract do distrito em coordenação com a comissão rotária distrital do Rotaract, e oferecido a todos os dirigentes de clube, diretores, e presidentes de comissão entrantes do Rotaract. As despesas decorrentes do seminário deverão ser pagas pelos Rotary Clubs patrocinadores ou, dependendo das circunstâncias, através de um acordo financeiro mútuo firmado entre os Rotary Clubs patrocinadores, o distrito rotário e os rotaractianos participantes.

b) Os distritos rotários deverão prover treinamento multidistrital de liderança a comissões Rotaract de distrito.

26. Financiamento das despesas do programa Rotaract

a) Cada rotaractiano deverá pagar uma taxa de sócio anual a seu Rotaract Club a fim de cobrir os gastos administrativos do mesmo.

b) Cada Rotaract Club deverá pagar uma taxa anual à sua respectiva organização distrital a fim de cobrir os gastos administrativos da mesma.

c) Rotary Clubs patrocinadores deverão patrocinar o comparecimento dos dirigentes, diretores e presidentes de comissão de seus respectivos Rotaract Clubs a sessões distritais de treinamento da liderança (ou, dependendo das circunstâncias, esses gastos poderão ser pagos através de um acordo financeiro mútuo firmado entre os Rotary Clubs patrocinadores, o distrito rotário e os rotaractianos participantes).

d) Os distritos rotários deverão cobrir os gastos decorrentes do envio de seu representante distrital de Rotaract a seminários multidistritais de treinamento da liderança.

e) As normas de financiamento do programa Rotaract incluem o seguinte:

x1) O Rotary International deverá incluir atividades relacionadas ao Rotaract na convenção internacional e prover material pertinente ao programa aos presidentes de comissão Rotaract do distrito e representantes distritais de Rotaract

x2) Nenhuma porção das despesas de reuniões dos Rotaract Clubs, ou de grupos de Rotaract Clubs, será paga pelo Rotary International, exceto o Encontro Anual Rotaract Pré-Convenção

x3) Quaisquer quotas ou taxas cobradas dos sócios de qualquer Rotaract Club devem ser nominais e usadas apenas para custear a administração do clube; os fundos a serem utilizados em atividades e projetos empreendidos pelos Rotaract Clubs devem ser conseguidos pelos clubes separadamente dessas taxas

x4) É responsabilidade dos Rotaract Clubs angariar os fundos necessários para implementar seus programas

x5) Os Rotary Clubs e conferências distritais rotárias que convidarem sócios de Rotaract Clubs para participar de programas dos clubes e das conferências deveriam obter seguros de acidente em viagens e de ação contra terceiros, a fim de protegerem o Rotary Club ou a conferência do distrito contra possível ação judicial ou compromisso moral

x6) Os Rotaract Clubs não devem pedir auxílio financeiro aos Rotary Clubs ou a outros Rotaract Clubs

x7) As contribuições de fundos para os projetos distritais de prestação de serviços do Rotaract devem ser voluntárias, ao invés de impostas a qualquer rotaractiano ou Rotaract Club em particular

27. Por questão de princípios, Rotaract Clubs não estão autorizados a afiliar-se ou associar-se a outras organizações de qualquer

natureza.

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Rotaract Club de Ipiaú

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